Departamento de Investigação Criminal
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 [DIC] Legislação Policial

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MensagemAssunto: [DIC] Legislação Policial   [DIC] Legislação Policial EmptySáb Fev 25, 2017 2:29 pm

Legislação do Departamento de Investigação Criminal

Artigo 01 - Regras Gerais


As regras do Departamento, são ditas e elegidas junto a todos os membros do Corpo de Superiores, junto a Presidência e ao Comando, muitas das regras também são ditas por membros policiais inferiores, pois aqui todos tem vez e voz.

Artigo 02 - Algumas Regras

01. É totalmente proibido, você recusar fazer algo anunciando por um dos Comandos Centrais, sem apresentar um motivo plausível.
02. É totalmente proibido um inferior desrespeitar um superior, sendo assim, também é proibido um superior desrespeitar um inferior, o respeito tem que sair de ambos.
03. É totalmente proibido não obedecer todas as regras proposta pela legislação.
04. É totalmente proibido você assumir um setor sem ordem.
05. É totalmente proibido você pedir promoção/treinamento/convocação.

Artigo 03 - Hierarquia Militar

Inferiores:
- Soldado
- Cabo
- Sargento

Praças Especiais:
- Subtenente
- Aspirante

Oficiais Subordinados:
- Tenente
- Capitão

Oficiais Intermediários:
- Majores

Oficiais Pré-Superiores:
- Tenentes-Coronéis
- Coronel

Oficiais Superiores:
- Inspetor
- Superintendente

Comando:
- Comandante
- Comandante-Geral

Presidência:
- Comandante-Suplente
- Supremo
- Emérito
- Vice-Presidente
- Presidente

Artigo 04 - Hierarquia Privilegiadas

- Sócio - 02 Raros
- Agente - 02 Raros + 1k
- Analista - 03 Raros
- Coordenador - 03 Raros + 1k
- Advogado - 04 Raros
- Tutor - 05 Raros + 5k
- Tutor-Chefe - 07 Raros + 5k
- Diretor - 10 Raros + 5k
- Diretor-Executivo - 15 Raros



Esta legislação é provisória, não está totalmente feita.
Atenciosamente, Presidência do Departamento de Investigação Criminal (DIC)!
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https://dicoriginalnoblet.directorioforuns.com
 
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