Legislação do Departamento de Investigação Criminal
Artigo 01 - Regras Gerais
As regras do Departamento, são ditas e elegidas junto a todos os membros do Corpo de Superiores, junto a Presidência e ao Comando, muitas das regras também são ditas por membros policiais inferiores, pois aqui todos tem vez e voz.
Artigo 02 - Algumas Regras
01. É totalmente proibido, você recusar fazer algo anunciando por um dos Comandos Centrais, sem apresentar um motivo plausível.
02. É totalmente proibido um inferior desrespeitar um superior, sendo assim, também é proibido um superior desrespeitar um inferior, o respeito tem que sair de ambos.
03. É totalmente proibido não obedecer todas as regras proposta pela legislação.
04. É totalmente proibido você assumir um setor sem ordem.
05. É totalmente proibido você pedir promoção/treinamento/convocação.
Artigo 03 - Hierarquia Militar
Inferiores:
- Soldado
- Cabo
- Sargento
Praças Especiais:
- Subtenente
- Aspirante
Oficiais Subordinados:
- Tenente
- Capitão
Oficiais Intermediários:
- Majores
Oficiais Pré-Superiores:
- Tenentes-Coronéis
- Coronel
Oficiais Superiores:
- Inspetor
- Superintendente
Comando:
- Comandante
- Comandante-Geral
Presidência:
- Comandante-Suplente
- Supremo
- Emérito
- Vice-Presidente
- Presidente
Artigo 04 - Hierarquia Privilegiadas
- Sócio - 02 Raros
- Agente - 02 Raros + 1k
- Analista - 03 Raros
- Coordenador - 03 Raros + 1k
- Advogado - 04 Raros
- Tutor - 05 Raros + 5k
- Tutor-Chefe - 07 Raros + 5k
- Diretor - 10 Raros + 5k
- Diretor-Executivo - 15 Raros
Esta legislação é provisória, não está totalmente feita.
Atenciosamente, Presidência do Departamento de Investigação Criminal (DIC)!